MPF pede paralisação das obras da BR-317 no Amazonas

MANAUS- O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, junto à Justiça Federal para a paralisação das obras da rodovia BR-317. Segundo a ação, as obras devem ser paralisadas no trecho que liga o Amazonas ao estado do Acre. O Ministério Público solicita a realização de novos estudos de impacto ambiental no local.

O MPF também pede que a obra seja retomada a partir do cumprimento das condicionantes para o empreendimento, estabelecidas pela Fundação Nacional do Índio (Funai), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Para o MPF, a medida pretende assegurar a adoção de ações pertinentes, com vistas a resguardar a integridade territorial e cultural dos povos indígenas na região afetada pelas obras, localizada no sul do Amazonas e conhecida como Arco do Desmatamento, além da proteção do patrimônio cultural.

Entre os anos de 2002 e 2008, foram instaurados no MPF/AM quatro processos administrativos para apurar possíveis irregularidades perpetradas por órgãos do poder público e para avaliar os impactos sócio-ambientais gerados pela pavimentação da BR-317.

Trecho
O trecho da BR-317 entre a cidade de Boca do Acre (AM) e a divisa dos Estados do Acre e Amazonas tem uma extensão total de 110,7 quilômetros, interceptando ou margeando os limites das terras indígenas Apurinã, no Km-124 da rodovia, e Boca do Acre, em pelo menos 31,2 quilômetros, o que corresponde a 28,18 % da obra.

Na área afetada pelo empreendimento, existem pelo menos 20 sítios arqueológicos identificados. Os sítios apresentam grandes estruturas de terra, de formatos geométricos denominados geoglifos ou sítios geométricos. Pelo menos cinco destes sítios estão localizados às margens da rodovia.

Acordo
O Ministério Público tentou entrar em acordo com o Governo do Estado e demais órgãos responsáveis pelas obras de construção e pavimentação da estrada, mas não obteve sucesso, em reuniões realizadas em julho deste ano. Na mesma época, o MPF/AM expediu a Recomendação n.º 14/2010 ao Estado do Amazonas e ao Ibama, que não foi acatada.

Segundo a procuradora Luciana Portal Gadelha, a realização das obras de pavimentação da BR-317 representam grave risco à integridade cultural dos povos indígenas, pois permitirá o aumento do fluxo migratório para a região, com o aumento da demanda por recursos naturais e o acesso ao interior das terras indígenas por madeireiros, garimpeiros, posseiros e fazendeiros.

“Antes da conclusão da pavimentação da BR-317, devem ser adotadas medidas compensatórias, com vistas a minimizar os impactos da obra, dentre as quais a demarcação das terras indígenas localizadas na região afetada pelo empreendimento”, afirmou a procuradora.

Para a procuradora Gisele Bleggi, existe a necessidade de proteção do patrimônio arqueológico. “As medidas protetivas ao patrimônio arqueológico precisam ser cumpridas antes do início de qualquer movimentação do solo subjacente à BR-317, sob pena de grave dano ao patrimônio cultural”, declarou.

Histórico
Em 19 de agosto de 2009, o Ibama celebrou um Acordo de Cooperação Técnica, por meio do qual delegou ao Ipaam o licenciamento ambiental das obras de pavimentação da rodovia BR-317, a partir da licença de instalação.

O acordo estabeleceu que o Ipaam deverá, antes de expedir a licença de instalação para o início das obras da BR-317, cumprir as condicionantes da licença prévia concedida pelo Ibama, que incluem medidas compensatórias pelo impacto causado pelas obras.

O MPF entende que as obrigações relativas ao licenciamento da rodovia não estão sendo cumpridas pelo Estado do Amazonas. O órgão também recomenda que o Ibama retome o processo de licenciamento da obra.

Fonte: http://portalamazonia.globo.com/ (19/08/2010)

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